Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4415, de 13 de março de 1995
Nº 4415/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.415, DE 13 DE MARÇO DE 1995.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11393386,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Carlos Hassel Mendes da Silva
José Luiz Celestino de Oliveira
(D. O. de 16-3-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-03-1995.