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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4415, de 13 de março de 1995

Nº 4415/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.415, DE 13 DE MARÇO DE 1995.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11393386,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 7 a 9 de setembro de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no VI Congresso Brasileiro de Rinologia e Cirurgia Estética da Face e no XIV International Symposium Of Infection and Allergy Of the Nose (isian), a realizarem-se em Salvador-BA.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

(D. O. de 16-3-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-03-1995.

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