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Decreto Estadual de Goiás nº 4414, de 13 de março de 1995

Nº 4414/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.414, DE 13 DE MARÇO DE 1995.

Dispõe sobre o quantitativo do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11388056,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É fixado em 44 (quarenta e quatro) unidades o quantitativo do cargo de Auxiliar de Diligência "A", CAP-3, da Secretaria da Administração.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10o de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

Romilton Rodrigues de Moraes

(D. O. de 16-3-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-03-1995.

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