Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4414, de 13 de março de 1995
Nº 4414/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.414, DE 13 DE MARÇO DE 1995.
Dispõe sobre o quantitativo do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11388056,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
Romilton Rodrigues de Moraes
(D. O. de 16-3-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-03-1995.