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Decreto Estadual de Goiás nº 4413, de 6 de março de 1995

Nº 4413/1995

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.413, DE 06 DE MARÇO DE 1995.

Altera o dispositivo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O art. 9o do Decreto no 4.069, de 1o de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9o - Aos ocupantes dos cargos de Mecânico e Mantenedor de Veículos da Secretaria da Administração, será atribuída, por ato do Secretário da Administração e mediante critérios a serem por ele estabelecidos, uma gratificação de representação especial de até 100% (cem por cento) do respectivo vencimento básico."

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de janeiro de 1995.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

Romilton Rodrigues de Moraes

(D. O. de 9-3-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-03-1995.

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