Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4413, de 6 de março de 1995
Nº 4413/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.413, DE 06 DE MARÇO DE 1995.
Altera o dispositivo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
"Art. 9o - Aos ocupantes dos cargos de Mecânico e Mantenedor de Veículos da Secretaria da Administração, será atribuída, por ato do Secretário da Administração e mediante critérios a serem por ele estabelecidos, uma gratificação de representação especial de até 100% (cem por cento) do respectivo vencimento básico."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
Romilton Rodrigues de Moraes
(D. O. de 9-3-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-03-1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.