Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4412, de 3 de março de 1995
Nº 4412/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.412, DE 03 DE MARÇO DE 1995.
Delega competência ao Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.452, de 18-5-1995. - É delegada ao Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional competência para assinar contratos, convênios, acordos e ajustes de cooperação técnica e/ou financeira com organismos dos setores público e privado, na qualidade de conveniente ou interveniente, em nome do Estado de Goiás.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Ovídio Antônio de Ângelis
(D. O. de 8-3-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de -03-1995.