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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4412, de 3 de março de 1995

Nº 4412/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.412, DE 03 DE MARÇO DE 1995.

Delega competência ao Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É delegada ao Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional competência para celebrar e assinar contratos, convênios, acordos e ajustes de cooperação técnica e/ou financeira com organismos dos setores público e privado, na qualidade de conveniente ou interveniente, em nome do Estado de Goiás.

- Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.452, de 18-5-1995. - É delegada ao Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional competência para assinar contratos, convênios, acordos e ajustes de cooperação técnica e/ou financeira com organismos dos setores público e privado, na qualidade de conveniente ou interveniente, em nome do Estado de Goiás.

Art. 2.
- A delegação de que trata o artigo anterior será exercida sempre que técnica ou administrativamente necessária, e com a observância de preservação dos interesses maiores do Governo do Estado.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Ovídio Antônio de Ângelis

(D. O. de 8-3-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de -03-1995.

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