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Decreto Estadual de Goiás nº 4410, de 24 de fevereiro de 1995

Nº 4410/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.410, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11383593,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 20 a 22 de abril de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XVII Congresso da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e cardiologia Intervencionista, a realizarem-se em Brasília-DF.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliviera

(D. O. de 6-3-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-1995.

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