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Decreto Estadual de Goiás nº 4403, de 20 de fevereiro de 1995

Nº 4403/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.403, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995.

Dispõe sobre a supressão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e na conformidade do disposto no inciso III do art. 7o da Lei no 9.862, de 30 de outubro de 1985,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica suprimido o percentual de que trata o art. 3o da Lei no 9.862, de 30 de outubro de 1985, ficando, de conseqüência, o servidor estadual isento do pagamento ali estipulado para fazer jus ao vale-transporte.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

José Luiz Celestino de Oliveira

Erivan Bueno de Morais

Virmondes Borges Cruvinel

José Sebba Júnior

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Ovídio Antônio de Angelis

Carlos Hassem Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler lázaro de Morais

Nelson Siqueira

(D. O. de 23-2-0995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-02-1995.

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