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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4400, de 17 de fevereiro de 1995

Nº 4400/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11362073,

D E C R E T A:

Art. 1.
– Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 19 a 23 de abril de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no V Congresso Internacional de Odontologia de Minas Gerais, a realizar-se em Belo Horizonte-MG.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de fevereiro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 21-02-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-02-1995.

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