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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 44, de 16 de abril de 1962

Nº 44/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sôbre supressão de funções gratificadas e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 38, item I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei número 1.866, de 17 de julho de 1958,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam suprimidas as seguintes funções gratificadas, constantes do Anexo número XI, do Quadro Único do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO), de que trata o Decreto número 811, de 21 de outubro de 1957:

FG - 2 - Chefe da Secção de Construção;

FG - 2 - Chefe da Secção de Conservação e Melhoramentos;

FG - 2 - Chefe da Secção de Pavimentação; e

FG - 2 - Chefe do Serviço de Assistência aos Municípios.

Art. 2.
- As funções gratificadas de Chefe da Secção de Obras Especiais, FG - 2, Chefe da Secção de Custeio e Estatística, FG - 2, Chefe da Secção de Estudos e Pesquisas de Solos, FG - 2 e Chefe da Secção de Estudos e Traçados de Obras de Art, FG - 2, passam a ter as seguintes denominações e símbolos:

FG - 2 - Chefe da Secção de Obras de Arte;

FG - 1 - Chefe da Sub-secção de Custeio;

FG - 2 - Chefe da Secção de Análises de Solos e Materiais; e

FG - 2 - Chefe da Secção de Estudos e Traçados.

Art. 3.
- Êste Decreto considera-se em vigor a partir do dia 21 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de abril de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Irineu Borges do Nascimento

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