Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 44, de 16 de abril de 1962
Nº 44/1962
Dispõe sôbre supressão de funções gratificadas e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 38, item I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei número 1.866, de 17 de julho de 1958,
D E C R E T A :
FG - 2 - Chefe da Secção de Construção;
FG - 2 - Chefe da Secção de Conservação e Melhoramentos;
FG - 2 - Chefe da Secção de Pavimentação; e
FG - 2 - Chefe do Serviço de Assistência aos Municípios.
FG - 2 - Chefe da Secção de Obras de Arte;
FG - 1 - Chefe da Sub-secção de Custeio;
FG - 2 - Chefe da Secção de Análises de Solos e Materiais; e
FG - 2 - Chefe da Secção de Estudos e Traçados.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de abril de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Irineu Borges do Nascimento