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Decreto Estadual de Goiás nº 4397, de 7 de fevereiro de 1995

Nº 4397/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.397, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1995.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11323892,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam considerados dispensados da marcação diária de ponto, no período de23 a 27 de janeiro de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no 2o Congresso Brasileiro de Ação Pedagógica, realizado em Belo Horizonte-MG.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Celestino de Oliveira

(D. O. de 10-2-1.995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-02-1995.

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