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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4396, de 7 de fevereiro de 1995

Nº 4396/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a tradição de pneus inservíveis à Organização das Voluntárias de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

D E C R E T A:

Art. 1.
– Os pneus inservíveis pertencentes aos órgãos da administração direta do Poder Executivo, assuas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista deverão ser doados, mediante as cautelas legais, à Organização das Voluntárias de Goiás, para utilização em trabalhos de artesanato.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba júnior

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Angelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

(D. O. de 19-02-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-02-1995.

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