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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4385, de 13 de janeiro de 1995

Nº 4385/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.385, DE 13 DE JANEIRO DE 1995.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso de que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11176997,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 19 a 24 de maio de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XI CONGRESSO CEARENSE DE ODONTOLOGIA, X CONGRESSO NORDESTINO DE ODONTOLOGIA e no I FÓRUM NORTE/NORDESTE DE ACADÊMICOS DE ODONTOLOGIA, a realizarem-se Fortaleza-CE.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data deu sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

(D. O. de 19-1-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-1995.

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