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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4384, de 13 de janeiro de 1995

Nº 4384/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.384, DE 13 DE JANEIRO DE 1995.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11281839,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 26 a 28 de abril de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no IV CONSIN - CONGRESSO NACIONAL DE SEGURANÇA INTEGRAL, a realizar-se em Belo HorizonteMG.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data deu sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1995, 107o da República.

LUIS ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Sebba Júnior

José Luiz Celestino de Oliveira

(D. O. de 19-1-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-1995.

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