Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4377, de 2 de janeiro de 1995

Nº 4377/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.377, DE 02 DE JANEIRO DE 1995.

Prorroga as disposições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam prorrogadas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as disposições de servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, expiradas em 31 de dezembro de 1994.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que estejam à disposição do Banco do Estado de Goiás S/A e aos de seu Quadro de Pessoal, requisitados por outros órgãos.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de janeiro de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Virmondes Borges Cruvinel

Romilton Rodrigues de Moraes

Ovídio Antônio de Angelis

José Luiz Celestino de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

Carlos Hassel Mendes da silva

Erivan Bueno de Morais

José Sebba Júnior

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Robledo Eurípedes de Rezende

Nélson Siqueira

(D. O. de 2-1-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-01-1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.