Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4376, de 2 de janeiro de 1995
Nº 4376/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.376, DE 02 DE JANEIRO DE 1995.
Estabelece normas para admissão de pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de janeiro de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
Romilton Rodrigues de Moraes
Ovídio Antônio de Angelis
José Luiz Celestino de Oliveira
Terezinha Vieira dos Santos
Carlos Hassel Mendes da silva
Erivan Bueno de Morais
José Sebba Júnior
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Robledo Eurípedes de Rezende
Nélson Siqueira
(D. O. de 2-1-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-01-1995.