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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4342, de 13 de outubro de 1994

Nº 4342/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que específica.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10938966,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam considerados dispensados da marcação diária de ponto,no Período de 20 a 23 de setembro 1994,os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XXVI - seminário Brasileiro de Tecnologia Educacional,realizado no rio de janeiro - RJ
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1994, 106º da Republica.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Victor Hugo Marques Queiroz

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 19-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-1994

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