Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4342, de 13 de outubro de 1994
Nº 4342/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que específica.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10938966,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1994, 106º da Republica.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 19-10-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-1994