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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4341, de 13 de outubro de 1994

Nº 4341/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que específica.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10916075,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam considerados dispensados da marcação diária de ponto,no Período de 24 a 26 de agosto de 1994,os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no I ENASSMA - Encontro Nacional de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, realizado em São Paulo - SP
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1994, 106º da Republica.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Albanir Pereira Santana

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 19-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-1994

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