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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4340, de 13 de outubro de 1994

Nº 4340/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que específica.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10897798,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam considerados dispensados da marcação diária de ponto,no Período de 11 a 13 de setembro de 1.994,os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XIII Encontro Brasileiro de Administradores, realizado em Belo Horizonte - MG.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1994, 106º da Republica.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Irondes José de Morais

Genésio Vieira de barros

Dirceu Ferreira de Araújo

Ademar Alves de Amorim

Orcino Gonçalves da silva júnior

Val divino José de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

Benjamin Beze Júnior

Albanir Pereira Santana

(D.O. de 19-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-1994

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