Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4340, de 13 de outubro de 1994
Nº 4340/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que específica.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10897798,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1994, 106º da Republica.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Irondes José de Morais
Genésio Vieira de barros
Dirceu Ferreira de Araújo
Ademar Alves de Amorim
Orcino Gonçalves da silva júnior
Val divino José de Oliveira
Terezinha Vieira dos Santos
Benjamin Beze Júnior
Albanir Pereira Santana
(D.O. de 19-10-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-1994