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Decreto Estadual de Goiás nº 4339, de 13 de outubro de 1994

Nº 4339/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que específica.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10843280,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto no período de 26 a 30 de novembro de 1.994,OS Servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XIV congresso Brasileiro de Perinatologia e na XI Reunião de Enfermagem Perinatal, a realizarem - se em são Paulo - SP.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1994, 106º da Republica.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Albanir Pereira Santana

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 18-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-10-1994

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