Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4338, de 13 de outubro de 1994
Nº 4338/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de Companhia Independente de Policia Militar na cidade de Mineiros.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais. tendo em vista o que consta do Processo nº 11026286 e nos termos do Art. 54 da Lei n nº 8.125, de 18 de junho de 1976,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1994, 106º da Republica.
AGENOR RODRIGUES REZENDE
(D.O. de 18-10-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-10-1994