Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4334, de 6 de outubro de 1994
Nº 4334/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que específica.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº - 10800808,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir Pereira Santana
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 14-10-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-1994