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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4333, de 6 de outubro de 1994

Nº 4333/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que específica.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº - 10951792,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 16 a 21 de setembro de 1.994, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no 8º - congresso Goiano de Odontologia,a realizar - se nesta capital.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Albanir Pereira Santana

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 14-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-1994

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