Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4325, de 28 de setembro de 1994
Nº 4325/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõem sobre a criação dos cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,usando de suas atribuições constitucionais e Legais , tendo em vista o que consta do processo nº 10956867,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Val divino José de oliveira
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 15-10-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-10-1994