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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4325, de 28 de setembro de 1994

Nº 4325/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõem sobre a criação dos cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,usando de suas atribuições constitucionais e Legais , tendo em vista o que consta do processo nº 10956867,

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam criados, na Loteria do Estado de Goiás - LEG. 2(dois)cargos em comissão de coordenador, com vencimento e gratificação de representação em valores idênticos aos pertinentes ao símbolo CDC - 1.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ,revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Val divino José de oliveira

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 15-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-10-1994

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