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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4324, de 28 de setembro de 1994

Nº 4324/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o quantitativo do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuição constitucionais e legais , tendo em vista o que consta do processo nº10956590, nos termos do Art.26 da Lei nº 11.719. de 15 de maio de 1992,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica acrescido de 5 (cinco )unidades o quantitativo do cargo de Biomédico - PS1,de provimento efetivo , previsto no Anexo IB, a quer refere o art. 3º - inciso II da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992, com modificações posteriores, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e Vencimentos da secretaria de saúde e meio Ambiente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1994, 106º da República

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Albanir Pereira Santana

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 05-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-1994

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