Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4323, de 28 de setembro de 1994
Nº 4323/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõem sobre o vencimento básico do Pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,no uso de suas atribuição constitucionais e legais,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 28 de setembro de 1994, 106º da Republica.
AGENOR RODRIGUES
Guaraciaba
Terezinha Vieira dos santos
Orcino Gonçalves da silva Junior
Val divino José de Oliveira
Irondes José de Morais
Benjamin beze Junior
Genésio Vieira de Barros
Albanir Pereira Santana
Dirceu Ferreira de Araujo
Ademar Alves de Amorim
(D.O. de 05-10-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-1994