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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4322, de 28 de setembro de 1994

Nº 4322/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Quadro de pessoal de que trata a Lei nº 12.433, de 30de agosto de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termo dos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.433,de 30 de agosto de 1994,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica instituído na Secretaria da Administração, o Quadro Transitório de que tratam os Arts.1º e 2º da Lei nº 12.433, de 30 de agosto de 1994, na conformidade do Anexo Único deste decreto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 2 de setembro de 1994, revogada as disposições em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 28 de setembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 11-10-1994)

ANEXO ÚNICO

CARGO

QUANTITATIVO SÍMBOLO DE VENCIMENTO Técnico de Nível Superior 35 S - 5 Executor de Serviços Administrativos II 65 M - 1 Executor de Serviço Administrativos I 24 M - 2 Executor de Serviço Auxiliares II 06 A - 1

Fixados em 34 e 66, respectivamente, pelo Decreto nº 4.352 / 94.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-1994

CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO DE VENCIMENTO
Técnico de Nível Superior35S - 5
Executor de Serviços Administrativos II65M - 1
Executor de Serviço Administrativos I24M - 2
Executor de Serviço Auxiliares II06A - 1

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