Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4322, de 28 de setembro de 1994
Nº 4322/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Quadro de pessoal de que trata a Lei nº 12.433, de 30de agosto de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termo dos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.433,de 30 de agosto de 1994,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 28 de setembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 11-10-1994)
ANEXO ÚNICO
CARGO
QUANTITATIVO SÍMBOLO DE VENCIMENTO Técnico de Nível Superior 35 S - 5 Executor de Serviços Administrativos II 65 M - 1 Executor de Serviço Administrativos I 24 M - 2 Executor de Serviço Auxiliares II 06 A - 1
Fixados em 34 e 66, respectivamente, pelo Decreto nº 4.352 / 94.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-1994
| CARGO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
| Técnico de Nível Superior | 35 | S - 5 |
| Executor de Serviços Administrativos II | 65 | M - 1 |
| Executor de Serviço Administrativos I | 24 | M - 2 |
| Executor de Serviço Auxiliares II | 06 | A - 1 |