Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4321, de 19 de setembro de 1994
Nº 4321/1994
DECRETO Nº 4.321, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 49 a 85 e 87 a 89/94, o Ajuste SINIEF 2/94 e o Protocolo ICMS 9/94 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, do art. 4º das Disposições Transitórias da Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do processo nº 10942483,
DECRETA
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NOTA: Os artigos 2º a 4º deste decreto introduziram alterações diretas em diversos dispositivos do Regulamento do CTE (inclusive nos anexos), instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não estão sendo publicados neste texto.
1. alínea "c" do inciso II, alínea "i" do inciso III e alínea "a.i" do inciso IV, todas do § 40 do art. 43;
2. alínea "d" do inciso III do § 32 do art. 44;
1. do art. 59:
1.1. inciso X do caput;
1.2. §§ 21 a 23;
2. incisos I e II do § 4º e § 8º do art. 421;
1. do art. 43:
1.1. alínea "a" e itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso XIX;
1.2. alínea "c" do inciso L;
1.3. §§ 3º e 37;
1.4 incisos I e II do § 45;
2. § 27 do art. 421;
1. do art. 44:
1.1 itens 1 a 4 da alínea "a" e alínea "b" do inciso XVIII;
1.2. alíneas "a" a "d" do inciso XX;
1.3. item 2 da alínea "a" do inciso III do § 29;
1.4. o inciso I do § 32;
2. o § 5º do art. 59.
1. inciso I;
2. itens 33 e 39 de que trata o inciso II;
3. inciso III;
1. art. 4º;
2. inciso III do art. 5º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de setembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira