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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4320, de 14 de setembro de 1994

Nº 4320/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõem sobre o apoio ao programa de profilaxia contra raiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais tendo em vista o que consta do processo nº 10955674 e

considerando a necessidade de se controlar a raiva canina e conseqüentemente erradicar a raiva humana:;

considerando que a vacinação canina é um dos meios eficazes para prevenir a doença, que é fatal ao homem e ás demais espécies animais;

considerando, finalmente,que, para o êxito do programa de profilaxia contra a raiva, dadas as elevadas finalidades de que o mesmo se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,

DECRETA :

Art. 1.
- no período de 5 a 19 de setembro de 1994 os órgão da administração direta e indireta do poder Executivo, sediados na capital e no interior do Estado atuarão,supervisionados pela secretária de saúde e meio ambiente,em ação conjunta com a equipe técnica da campanha anti - rábica canina , na execução da vacinação anti - rábica animal,no dia 17 de setembro do ano em curso.
Art. 2.
- para o cumprimento do disposto neste decreto,os órgão estaduais deverão colocar á disposição dos coordenadores e executores da vacinação contra a raiva animal, a que alude o anterior, pessoal e meio de transporte com combustível, visando a mobilização, divulgação, distribuição e o recolhimento de vacina no período nele previsto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia,14 de setembro de 1994, 106º da república.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Guaraciaba Rosa de Oliveira

Terezinha Vieira do Santos

Victor Hugo Marques Queiroz

Val divino José de Oliveira

Irondes José de Morais

Benjamin Beze júnior

Genésio Vieira de Barros

Albanir Pereira Santana

Dirceu Ferreira de Araújo

Ademar Alves de Amorim

Orcino Gonçalves da silva Junior

(D.O. de 20-09-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-1994

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