Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4320, de 14 de setembro de 1994
Nº 4320/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõem sobre o apoio ao programa de profilaxia contra raiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais tendo em vista o que consta do processo nº 10955674 e
considerando a necessidade de se controlar a raiva canina e conseqüentemente erradicar a raiva humana:;
considerando que a vacinação canina é um dos meios eficazes para prevenir a doença, que é fatal ao homem e ás demais espécies animais;
considerando, finalmente,que, para o êxito do programa de profilaxia contra a raiva, dadas as elevadas finalidades de que o mesmo se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia,14 de setembro de 1994, 106º da república.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Guaraciaba Rosa de Oliveira
Terezinha Vieira do Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
Val divino José de Oliveira
Irondes José de Morais
Benjamin Beze júnior
Genésio Vieira de Barros
Albanir Pereira Santana
Dirceu Ferreira de Araújo
Ademar Alves de Amorim
Orcino Gonçalves da silva Junior
(D.O. de 20-09-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-1994