Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4318, de 9 de setembro de 1994
Nº 4318/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 10728708,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albânir Pereira Santana
Victor Hugo Marquez Queiroz
(D.O. de 19-10-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-1994.