Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4318, de 9 de setembro de 1994

Nº 4318/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 10728708,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto,no período de 25 a 29 de setembro de 1.994, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XV Congresso Brasileiro de cirurgia Pediátrica e no 1º Congresso de Cirurgia pediátrica do Cone sul, a realizarem - se em foz do Iguaçu - PR.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Albânir Pereira Santana

Victor Hugo Marquez Queiroz

(D.O. de 19-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.