Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4317, de 9 de setembro de 1994
Nº 4317/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.243, de 13 de maio de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10631267,
DECRETA:
"Art. 2º - Ficam, ainda, instituídas na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional 3 (três) gratificações de representação especial em valores iguais ás inerentes ao símbolo CDS -1, para o Presidente da Comissão de que trata o artigo precedente, e ao, cargo de Assessor I, para os demais membros."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
irondes José de Morais
Val divino José de Oliveira
Genésio vieira de Barros
(D.O. de 12-09-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-1994.