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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4317, de 9 de setembro de 1994

Nº 4317/1994

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.243, de 13 de maio de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10631267,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 2º, do Decreto nº 4.243, de 13 de maio de 1.994,passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 2º - Ficam, ainda, instituídas na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional 3 (três) gratificações de representação especial em valores iguais ás inerentes ao símbolo CDS -1, para o Presidente da Comissão de que trata o artigo precedente, e ao, cargo de Assessor I, para os demais membros."

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 1.994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

irondes José de Morais

Val divino José de Oliveira

Genésio vieira de Barros

(D.O. de 12-09-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-1994.

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