Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4314, de 2 de setembro de 1994
Nº 4314/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no art. 10 do Decreto nº 4.120 de 27 de dezembro de 1993.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucional e legal e tendo em vista o que consta dos processos nº 10708880 e 1031728,
DECRETA:
" Art. 10 - ......................................................................................
1 - Os recursos provenientes de contratos e convênios entre o Estado e o Ministério da Educação e do Deporto, destinados á Secretaria de Educação , Cultural e Desporto, são excluídos do " caput" deste artigo.
2 - Os demais recursos provenientes de contrato de convênios serão excluídos do disposto no " caput" deste artigo somente no caso em que,por forças de lei, normas especificas ou exigências do ente repassador, a sua movimentação não deva ser registrada orçamentariamente.
3 - Nas hipóteses previstas nos parágrafos precedentes, recebido o aviso de crédito, o órgão beneficiário responsável comunicará o fato , com cópia do documento, á Diretoria da contadoria Estadual da Secretária da Fazenda e á superintendência de orçamento da Secretaria do planejamento e Desenvolvimento Regional, para efeito de registro, bem como ao tribunal de contas do Estado.
4 -adota a providência indicada no parágrafo precedente, o titular do órgão beneficiário ou responsável pela aplicação dos recursos mencionados neste artigo poderá movimentar a conta especial através de cheques nominais , observadas as demais normas pertinentes."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 02 de setembro de 1994, 106º da República
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos santos
Genésio Vieira de Barros
Val divino José de Oliveira
(D.O. de 09-09-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-09-1994.