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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4314, de 2 de setembro de 1994

Nº 4314/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no art. 10 do Decreto nº 4.120 de 27 de dezembro de 1993.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucional e legal e tendo em vista o que consta dos processos nº 10708880 e 1031728,

DECRETA:

Art. 1.
- o art.10 do decreto n 4.120, de 27 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes modificações:

" Art. 10 - ......................................................................................

1 - Os recursos provenientes de contratos e convênios entre o Estado e o Ministério da Educação e do Deporto, destinados á Secretaria de Educação , Cultural e Desporto, são excluídos do " caput" deste artigo.

2 - Os demais recursos provenientes de contrato de convênios serão excluídos do disposto no " caput" deste artigo somente no caso em que,por forças de lei, normas especificas ou exigências do ente repassador, a sua movimentação não deva ser registrada orçamentariamente.

3 - Nas hipóteses previstas nos parágrafos precedentes, recebido o aviso de crédito, o órgão beneficiário responsável comunicará o fato , com cópia do documento, á Diretoria da contadoria Estadual da Secretária da Fazenda e á superintendência de orçamento da Secretaria do planejamento e Desenvolvimento Regional, para efeito de registro, bem como ao tribunal de contas do Estado.

4 -adota a providência indicada no parágrafo precedente, o titular do órgão beneficiário ou responsável pela aplicação dos recursos mencionados neste artigo poderá movimentar a conta especial através de cheques nominais , observadas as demais normas pertinentes."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 02 de setembro de 1994, 106º da República

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos santos

Genésio Vieira de Barros

Val divino José de Oliveira

(D.O. de 09-09-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-09-1994.

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