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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4312, de 30 de agosto de 1994

Nº 4312/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o quantitativo do Cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº 10917136 e nos termos do Art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de 22 (vinte e duas) unidades o quantitativos do cargo de Assistente Social, PNS- 1, de provimento efetivo, previsto no Anexo IB, a que se refere o Art. 3º, iniciando II,da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992, com modificações posteriores, que dispõe sobre o plano de Carreira ,.Cargo e vencimentos da Secretaria de saúde e meio Ambiente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS ,em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106º da Republica.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Albanir Pereira Santana

Victor Hugo marques Queiroz

(D.O. de 06-09-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-09-1994.

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