Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4312, de 30 de agosto de 1994
Nº 4312/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o quantitativo do Cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº 10917136 e nos termos do Art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS ,em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106º da Republica.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir Pereira Santana
Victor Hugo marques Queiroz
(D.O. de 06-09-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-09-1994.