Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4310, de 30 de agosto de 1994
Nº 4310/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo Nº 10725024,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106º da republica.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Victor Hugo Marques Queiroz
Irondes José de Morais
Genésio Vieira de Barros
Ademar Alves de Amorim
Orcino Gonçalves da silva júnior
Val divino José de Oliveira
Terezinha Vieira dos Santos
Benjamin Beze júnior
Albanir Pereira Santana
Dirceu Ferreira de Araujo
(D.O. de 05-09-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1994.