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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4310, de 30 de agosto de 1994

Nº 4310/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo Nº 10725024,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diárias de ponto, no período de 7 a 11 de setembro de 1.994, os servidores da administração direta e indireta do poder Executivo que comprovarem sua participação na Convenção Nacional dos Gideões Internacionais no Brasil, a realizar - se em Recife - PE.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106º da republica.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Victor Hugo Marques Queiroz

Irondes José de Morais

Genésio Vieira de Barros

Ademar Alves de Amorim

Orcino Gonçalves da silva júnior

Val divino José de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

Benjamin Beze júnior

Albanir Pereira Santana

Dirceu Ferreira de Araujo

(D.O. de 05-09-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1994.

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