Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4309, de 30 de agosto de 1994
Nº 4309/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aumenta o quantitativo do cargo em comissão que especifica.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 10831690,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Benjamin Beze Júnior
(D.O. de 05-09-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1994.