Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4308, de 30 de agosto de 1994
Nº 4308/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aumenta os quantitativos dos cargos que especifica.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 10766422 e nos termo do Art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir pereira Santana
Victor Hugo marques Queiroz
(D.O. de 05-09-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1994.