Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4305, de 30 de agosto de 1994
Nº 4305/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Homologa a Resolução Nº 01/ 94 do conselho Estadual do Bem-Estar Social - CEBES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. No Uso de suas atribuições constitucional e legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 10267875,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106 da república.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Irondes José de morais
Genésio Vieira de Barros
(D.O. de 05-09-1994)
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DO BEM ESTAR SOCIAL
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
1- A designação dos membros do Conselho será feitor por alto do chefe do poder Executivo.
2- Nas ausência ou impedimento do Presidência, o CEBES será presidido por outro representante do poder Executivo, indicado pelo presidente.
3 - A indicação dos membros natos do conselho será feita pelos titulares dos poderes, organizações ou entidades a que pertencem .
4 - O número de representante do poder público não poderá ser superior á representação da sociedade civil
5 - nenhum representante da sociedade civil pode ser vinculado ao setor público. mesmo que aposentado
6 - os membros do conselho exercerão mandato de 2(dois) anos administrando - se a recondução por igual período
7- as funções de membro do CEBES não serão remuneradas e o seu exercìcìo será considerado serviço relevante
8 - em caso de vacância de algum membro nato os titulares dos Poderes. organizações ou entidades a que pertencem deverão indicar outro membro até completar o mandato
SEÇÃO II
Da competência
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva
CAPÍTULO II
Das reunião
SEÇÃO I
Disposições preliminares
1 - O CEBES - reunir - se á em local a ser designado pelo presidente.
2 - a convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, para as sessões ordinárias e, de 24(vinte e quatro ) horas, para as sessões extraordinárias.
3 - O CEBES reunir - se á em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com a presença de, no mínimo, 5 (cinco) de seus membros.
4 - o conselho solicitará a colaboração de servidores do poder Executivo, para assessoramento de suas reuniões.
5 - para o seu pleno funcionamento, o conselho utilizará os serviços das unidades administrativas do poder Executivo.
SEÇÃO II
Das votações
SEÇÃO III
Dos Atos
At. 16 - As decisões do CEBES deverão ser transcritas pelo presidente.
SEÇÃO IV
Das Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1994.