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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4298, de 30 de agosto de 1994

Nº 4298/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aumenta o quantitativo dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10840206,

DECRETA:

Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos de Auditor Médico e Auditor Odontólogo, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás, previstos no art. 1º do Decreto nº 3.730, de 5 de fevereiro de 1992, ficam aumentados de 1 (uma) unidade cada um.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 29 de julho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 5-9-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5-9-1994.

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