Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4297, de 15 de agosto de 1994

Nº 4297/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10800042,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 14 a 21 de agosto de 1.994, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no VI Congresso Nacional das Mulheres de Carreira Jurídica, a realizar-se em vitória - ES.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Victor Hugo Marques Queiroz

Ademar Alves de Amorim

Orcino Gonçalves da Silva Júnior

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Irondes José de Morais

Benjamin Beze Júnior

Genésio Vieira de Barros

Albanir Pereira Santana

Dirceu Ferreira de Araújo

(D.O. de 23-8-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-8-1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.