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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4293, de 15 de agosto de 1994

Nº 4293/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o assentamento na área denominada Fazenda São Domingos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e buscando o assentamento ordenado na Fazenda São Domingos, Município de Goiânia,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica atribuída ao Secretário para Assuntos Extraordinários, Cel. PAULO AFONSO SANCHES, a função de administrar coordenar e fiscalizar o assentamento na Fazenda São Domingos podendo, inclusive, usar do poder de polícia para o bom desempenho desta função.
Art. 2.
- Fica terminantemente proibida a entrada de novos moradores em qualquer dos loteamentos ali implantados, até que se decidam a questão ambiental e os aspectos legais que envolvem a área da Fazenda São Domingos.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

(D.O. de 18-8-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-8-1994.

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