Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4293, de 15 de agosto de 1994
Nº 4293/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o assentamento na área denominada Fazenda São Domingos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e buscando o assentamento ordenado na Fazenda São Domingos, Município de Goiânia,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
(D.O. de 18-8-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-8-1994.