Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4287, de 21 de julho de 1994
Nº 4287/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre apoio à 2º Etapa da Campanha de Multivacinação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e,
considerando a necessidade de controlar a Poliomielite, a Difteria, a Coqueluche, o Tétano e o Sarampo;
considerando que a Campanha de Multivacinação é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade;
considerando, finalmente, que, para o êxito da Campanha de Multivacinação, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
(D.O. de 28-7-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-7-1994.