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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4279, de 4 de julho de 1994

Nº 4279/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aumenta o quantitativo do cargo em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10660704,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de 27 (vinte e sete) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Assessor Técnico, CAS - 1, da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, previsto no Decreto nº 2.725, de 2 de julho de 1987, destinados ao Centro de Cultura e Convenções DONA GERCINA BORGES TEIXEIRA.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 3 de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Benjamin Beze Júnior

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 11-7-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-7-1994.

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