Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4279, de 4 de julho de 1994
Nº 4279/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aumenta o quantitativo do cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10660704,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Benjamin Beze Júnior
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 11-7-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-7-1994.