Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4272, de 23 de junho de 1994
Nº 4272/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece normas para conversão dos valores orçamentários e contábeis para a nova moeda a vigorar a partir de 1º de julho de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e tendo em vista a adoção de nova moeda, a partir de 1º de julho de 1994, no sistema monetário nacional,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Victor Hugo Marques Queiroz
Orcino Gonçalves da Silva Júnior
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Irondes José de Morais
Benjamin Beze Júnior
Genésio Vieira de Barros
Albanir Pereira Santana
Dirceu Ferreira de Araújo
Ademar Alves de Amorim
(D.O. de 1-7-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-7-1994.