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Decreto Estadual de Goiás nº 4269, de 20 de junho de 1994

Nº 4269/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nos dias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Nos dias em que a Seleção de Futebol do Brasil participar dos jogos da Copa do Mundo, nos Estados Unidos da América do Norte, o expediente nas repartições estaduais será das 8:00 às 14:00 horas.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica:
Iaos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente;
IIquando os jogos da Seleção forem disputados em horário não compreendido no período vespertino.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Victor Hugo Marques Queiroz

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Irondes José de Morais

Benjamin Beze Júnior

Genésio Vieira de Barros

Albanir Pereira Santana

Dirceu Ferreira de Araújo

Orcino Gonçalves da Silva Júnior

Ademar Alves de Amorim

(D. O. de 22-6-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-6-1994.

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