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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4263, de 1 de junho de 1994

Nº 4263/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a remuneração que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- A remuneração, a qualquer título, do Presidente e Diretor-Presidente das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração atribuída aos Secretários de Estado.
Parágrafo único- A remuneração dos titulares das demais diretorias nas entidades a que se refere este artigo não poderá em caso algum, ser superior a 80% (oitenta por cento) do limite ora estabelecido para o Presidente e o Diretor-Presidente.
Art. 2.
- As entidades de que trata o artigo precedente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverão adequar os seus estatutos ou regulamentos aos limites ali previstos.
Art. 3.
- O recebimento de qualquer importância em desacordo com as preceituações do art. 1º constituir-se-á em responsabilidade pessoal do beneficiário, com a obrigação de seu recolhimento, monetariamente atualizada, no mês subseqüente ao da percepção.
Parágrafo único- Para a atualização de que trata este artigo utilizar-se-á o índice da inflação correspondente ao mês do recebimento.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de maio de 1994, revogados os Decretos nºs 3.618, de 15 de março de 1991, e 4.139, de 6 de janeiro de 1994, e as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 1º de junho de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Victor Hugo Marques Queiroz

Orcino Gonçalves da Silva Júnior

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Irondes José de Morais

Benjamin Beze Júnior

Genésio Vieira de Barros

Albanir Pereira Santana

Dirceu Ferreira de Araújo

Ademar Alves de Amorim

(D. O. de 30-6-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.0.30-6-1994.

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