Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4258, de 30 de maio de 1994
Nº 4258/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10385592,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir Pereira Santana
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 31-5-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-5-1994.