Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4254, de 26 de maio de 1994
Nº 4254/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta o Fundo Estadual do Bem-Estar Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei nº 12.090, de 15 de setembro de 1993,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Irondes José de Morais
Valdivino José de Oliveira
(D. O. de 1-6-1994)
REGULAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DO BEM-ESTAR SOCIAL - FEBES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
Estado de Goiás S/A, com a denominação: SEPLAN Fundo Estadual do Bem-Estar Social - FEBES.
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FEBES
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-6-1994.