Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4249, de 16 de maio de 1994

Nº 4249/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10314814,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 18 a 22 de maio de 1.994, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no V Congresso Brasileiro de Terapia Intensiva Pediátrica, no V Encontro de Enfermagem e no II Multidisciplinar em Terapia Intensiva Pediátrica, a realizarem-se em são Paulo-SP.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Albanir Pereira Santana

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 25-5-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-5-1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.