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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4246, de 16 de maio de 1994

Nº 4246/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na faculdade Estadual Celso Inocêncio de Oliveira, os cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10370960 e nos termos do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados, na Faculdade Estadual Celso Inocêncio de Oliveira, com vencimentos iguais aos fixados para seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado, os seguintes cargos de provimento em comissão:

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO

Secretário-Geral 01

Professor de Ensino Superior 20

Biblioteconomista 01

Técnico em Contabilidade 01

Motorista de Representação 01

Tesoureiro 01

Auxiliar de Bibliotecário 03

Assessor Administrativo I 02

Assessor Administrativo II 02

Técnico de Nível Superior 02

Agente Administrativo I 04

Agente Administrativo II 04

Agente Administrativo III 04

Auxiliar de Serviços Gerais 06

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 16 de maio de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 19-5-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-5-1994.

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