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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4243, de 13 de maio de 1994

Nº 4243/1994

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3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída, na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, uma Comissão Especial integrada pelos servidores ARLINGTON LUIZ FLEURY TEIXEIRA, ODAIR ALVES LARA e SÍLVIO VIEIRA DA LUZ para, sob a presidência do primeiro, proceder a todos os levantamentos e adotar as demais providências pertinentes à negociação das dívidas do Estado de Goiás.
Parágrafo único- Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo oferecerão à Comissão de que trata este artigo os elementos por ela requisitados e que objetivem a consecução de suas finalidades.
Art. 2.
- Ficam, ainda, instituídas na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional 3 (três) gratificações de representação especial em valores iguais às inerentes ao símbolo CDS-1, para o Presidente da Comissão de que trata o artigo precedente, e ao cargo de Assessor I, para os demais membros.

Redação dada pelo Decreto nº 4.317, de 9-7-1994.

Art. 2º - Ficam, ainda, instituídas na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional 3 (três) gratificações de representação especial em valores iguais às inerentes ao símbolo CDS-1, para o Presidente da Comissão de que trata o artigo precedente, e ao cargo de Assessor II, para os demais membros.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 1994, revogando-se o Decreto de nº 4.026, de 08 de agosto de 1993, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Irondes José de Morais

Valdivino José de Oliveira

Genésio Vieira de Barros

(D. O. de 19-5-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-5-1994.

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