Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4243, de 13 de maio de 1994
Nº 4243/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Redação dada pelo Decreto nº 4.317, de 9-7-1994.
Art. 2º - Ficam, ainda, instituídas na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional 3 (três) gratificações de representação especial em valores iguais às inerentes ao símbolo CDS-1, para o Presidente da Comissão de que trata o artigo precedente, e ao cargo de Assessor II, para os demais membros.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Irondes José de Morais
Valdivino José de Oliveira
Genésio Vieira de Barros
(D. O. de 19-5-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-5-1994.