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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4237, de 25 de abril de 1994

Nº 4237/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10365923,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 7 a 10 de maio de 1.994, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XVI Reunião Anual dos Dermatólogos Latino-Americanos do Cone Sul, a realizar-se em Porto Alegre-RS.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Albanir Pereira Santana

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 28-4-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-4-1994.

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