Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4231, de 13 de abril de 1994
Nº 4231/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.231, DE 13 DE ABRIL DE 1994.
Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 5.022, de 25-3-1999.
Dispõe sobre movimentação de servidores na administração direta e indireta do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Irondes José de Morais
Victor Hugo Marques Queiroz
Orcino Gonçalves da Silva Júnior
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Benjamin Beze Júnior
Genésio Vieira de Barros
Albanir Pereira Santana
Dirceu Ferreira de Araújo
Ademar Alves de Amorim
(D. O. de 19-4-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-4-1994.