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Decreto Estadual de Goiás nº 4231, de 13 de abril de 1994

Nº 4231/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.231, DE 13 DE ABRIL DE 1994.

Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 5.022, de 25-3-1999.

Dispõe sobre movimentação de servidores na administração direta e indireta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- É delegada ao Secretário de Governo e Justiça competência para movimentar servidores de um para outro órgão da administração direta e indireta do Poder Executivo.
§ 1º- A movimentação de que trata este artigo será precedida da anuência do órgão de lotação ou exercício do servidor e dar-se-á com ônus para o requisitante.
§ 2º- O servidor quando requisitado para prestar serviços em órgão diferente do de sua lotação, deverá aguardar em exercício, na repartição em que estiver servindo, a assinatura do respectivo ato pela autoridade competente.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogados o Decreto nº 3.639, de 17 de maio de 1991, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Irondes José de Morais

Victor Hugo Marques Queiroz

Orcino Gonçalves da Silva Júnior

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Benjamin Beze Júnior

Genésio Vieira de Barros

Albanir Pereira Santana

Dirceu Ferreira de Araújo

Ademar Alves de Amorim

(D. O. de 19-4-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-4-1994.

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